Prefeito de Pedreiras é afastado por supostas irregularidades em processos licitatórios
Francisco Antônio Fernandes da Silva |
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras,
proferiu decisão liminar na qual determina o afastamento do prefeito
Francisco Antônio Fernandes da Silva, tendo como motivo suposta prática
de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios
durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de julho e foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).
De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de
pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS, no valor de R$ 214.750,00
(duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as
empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$
152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de
confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE
CONSTRUÇÕES, RECICLE INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.
Após análise minunciosa dos fatos expostos no pedido do Ministério
Público, analisando os processos relativos a cada empresa, versa a
decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de
improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as
empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME,
R. MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.
E continua: “As referidas empresas foram contratadas nas licitações
objeto da presente ação de improbidade administrativa, e contra elas a
petição inicial e a petição de emenda atribuem o concurso para a prática
dos atos de improbidade imputados nos autos juntamente com gestor
municipal, descrevendo condutas que configuraram favorecimento no
certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas fiscais”.
Entre outras irregularidades verificadas, a existência de vínculo de
parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor
municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento
e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento
desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação
do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado,
indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e
serviços fornecidos.
A decisão liminar enfatiza que a jurisprudência brasileira admite
possibilidade de afastamento de gestor municipal, em sede de liminar em
Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 20, parágrafo
único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom andamento da
instrução processual na apuração das irregularidades apontadas,
interesse de toda a coletividade.
E decide: “Em consonância com a fundamentação supra, e com suporte no
art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o
interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual,
determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da
Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras,
Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e
oitenta), contados da publicação da presente decisão, via Diário da
Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E
segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima
Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita
Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.
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