Visando garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal, o Poder Judiciário oficializou, no âmbito da Justiça do 2º Grau, a realização de audiências de custódia, com acusados detentores de prerrogativa de foro privilegiado, em função do cargo que exercem. Com a iniciativa, o Tribunal de Justiça cumpre a Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento foi adotado pela primeira vez em segunda instância, no Maranhão, na última sexta-feira (29), quando o desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau, realizou a audiência de custódia do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem de 18 anos. Na audiência, foi decretada a prisão preventiva do suspeito. Essa foi a primeira audiência de custódia presidida por um desembargador em âmbito nacional. Para o desembargador Froz Sobrinho, realizar audiência de custódia no âmbito do 2º Grau