SUB-REGISTRO | Municípios com 300 nascimentos/ano devem instalar postos avançados de registro civil
Todos os municípios do Maranhão onde exista estabelecimento de saúde que realize a partir de 300 partos por ano devem possuir instalados postos avançados de registro civil. A obrigatoriedade foi estabelecida por meio do Provimento Nº 18/2018 , da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e considerou principalmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cujo exercício consolida-se a partir do registro de nascimento enquanto direito fundamental de todos os cidadãos. A instalação dos postos avançados de registro civil ocorrerá conforme cronograma elaborado pela CGJ-MA, no prazo de até 60 dias. A instalação dos postos avançados nos municípios incumbe ao Ofício de Registro Civil que funcionar na cidade, que deverá tomar as providências necessárias, mediante fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor a ele vinculado. Sempre que houver condições técnicas, será implantada de preferência a U