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Mostrando postagens de maio, 2018

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

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Como parte do movimento nacional pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Poder Judiciário na comarca de Cururupu realizou, na última sexta-feira (18), evento na cidade chamando atenção para a questão e buscando estimular a denúncia. A ação foi realizada com a parceria da Prefeitura de Cururupu, com caminhada, palestras, orientações e depoimentos para crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino. O juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca, chamou atenção para o alto índice de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes verificado na região da Baixada Maranhense, ressaltando a importância da denúncia aos órgãos públicos responsáveis ou por meio do Disk 100. “Precisamos combater todas as práticas que atentam contra a integridade das crianças e adolescentes, segundo o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente”, observou. DIA NACIONAL  - Na mesma data, outras comarcas também realizaram eventos

IMPERATRIZ | Vara da Infância promove ações de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes

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Em alusão ao Dia de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, a Vara da Infância e Juventude da comarca de Imperatriz promove atividades preventivas e ações de mobilização nos dias 18 e 20 de maio. A unidade judicial, que tem como titular o juiz Delvan Tavares Oliveira, promoverá palestra e passeio ciclístico chamando atenção para a importância de denunciar os casos. Por meio do Comissariado da Infância da unidade, no dia 18 de maio será promovida palestra voltada para coordenadores de escolas e professores, tratando sobre o abuso e a exploração infantojuvenil. Segundo o juiz Delvan Tavares, o objetivo é que os professores e coordenadores possam disseminar as informações no ambiente escolar, esclarecendo os estudantes sobre as várias formas de crime sexual contra crianças e adolescentes e as formas de denúncia. Já no dia 20, acontece a quinta edição do Passeio Ciclístico de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. Como nos anos anteriores, o passeio sairá do

Hospital pagará indenização de R$ 150 mil por morte de bebê com síndrome de Down

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à família de um recém-nascido com síndrome de Down que, após obtenção de alta, acabou tendo complicações em virtude de uma malformação corporal e faleceu. Por unanimidade, o colegiado confirmou o dever de indenizar com base nas conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no sentido de que houve imprudência do hospital em dar a alta médica ao bebê sem realizar exames de rastreamento de eventuais malformações, que posteriormente causaram o óbito. De acordo com a família, após o nascimento, no ano 2000, constatou-se que o bebê tinha síndrome de Down. Mesmo assim, o recém-nascido foi liberado do hospital. Dois dias depois da alta, a criança apresentou abdome inchado e, após dificuldades de atendimento no hospital do parto, foi avaliada em outra casa de saúde, q

STJ vai definir possibilidade de prisão domiciliar sem prévia observância de parâmetros definidos pelo STF

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou, mediante autorização prévia da Terceira Seção, a afetação do Recurso Especial 1.710.674 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrado como Tema 993, a controvérsia diz respeito à possibilidade ou não “de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no  Recurso Extraordinário 641.320 ”. O colegiado determinou ainda a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada. Controvérsia  No recurso afetado como repetitivo, o Ministério Público pede que seja cassada a decisão que concedeu a um condenado o benefício da prisão domiciliar sem a observância dos parâmetros traçados no RE 641.320, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral em maio de 2016. Sustenta também não terem sido observadas as hipóteses autorizadoras

Novo peticionamento eletrônico elimina barreiras de configuração do computador

Peticionar 24 horas por dia, sete dias na semana, de qualquer lugar do planeta, usando qualquer dispositivo, inclusive um smartphone. Essa é a principal vantagem do novo peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com lançamento previsto para este mês de maio. Com a ferramenta totalmente repaginada, as petições poderão ser encaminhadas de maneira muito mais simples e rápida, sem necessidade de qualquer tipo de configuração do equipamento. O profissional entra no navegador, acessa o site do STJ, faz  login  e peticiona, sem burocracia. No novo sistema, o certificado digital passa a ser exigido apenas no primeiro acesso – todos os dados ficam registrados para os próximos acessos. Projeto estratégico O projeto de modernização do peticionamento eletrônico estava em curso quando, no início de 2017, houve o anúncio de que o  plugin  Java (necessário para que a ferramenta fosse executada na página do tribunal) seria descontinuado pelos navegadores de internet.

STJ aumenta de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização a advogada vítima de representação caluniosa

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização por danos morais decorrentes de imputação falsa contra advogada na condução de processo. Para o colegiado, nas hipóteses em que o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias se revelar irrisório, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, a indenização por danos pode ser revista pelo STJ. De acordo com os autos, a filha de uma cliente da advogada acusou-a falsamente de coação e ameaça durante um processo de sobrepartilha de bens. A mulher lavrou boletim de ocorrência em delegacia do Distrito Federal contra a advogada e, concomitantemente, ingressou com representação em seu desfavor na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB/DF), sem qualquer fundamento legal plausível. A advogada foi considerada inocente das acusações feitas no âmbito policial e o processo administrativo contra ela na OAB/DF nem sequer foi conhecido. A mulher que acusou falsamente a

Afastada partilha de imóvel em união estável celebrada com cláusula de separação de bens

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Nas hipóteses em que houver adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública firmada entre as partes, ex-companheiros que viveram em união estável não têm a obrigação de dividir bem imóvel adquirido por um deles durante a união, em caso de separação. Esse foi o entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso para afastar a partilha de imóvel adquirido exclusivamente por um dos cônjuges na constância da união estável, em razão de cláusula de separação de bens. Segundo o processo, o companheiro pediu a dissolução de união estável após uma convivência de nove anos. Ele solicitou também a partilha de um imóvel adquirido durante esse período pela sua companheira. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a união estável e a existência da escritura pública por meio da qual o casal adotou o regime de separação de bens. Porém, a corte paulista entendeu ser devida a partilha do imóvel, pres