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É crime falsificar documento para apresentar em pedido de transferência de domicílio

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral, reunidos em sessão jurisdicional, mantiveram a condenação de Ezequiel Cavalcante de Albuquerque sentenciada pelo juízo da 58ª zona (João Lisboa) de pena privativa de liberdade de reclusão de 2 anos e 6 meses, posteriormente convertida em duas restritivas de direito: a 1ª de prestação de serviços à comunidade e a 2ª de prestação pecuniária no valor de 3 salários mínimos, além de multa de 16 dias-multa pela prática do crime de obtenção de documento falso para fins eleitorais, previsto no artigo 354 do Código Eleitoral. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira, 18 de abril, nos termos do voto do relator Daniel Leite e seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, autor da ação. “A autoria da infração penal encontra-se confirmada por meio das declarações constantes no interrogatório de Marcos Torres de Sousa, que confirmou ter sido o pastor Ezequiel Cavalcante de Albuquerque quem o induziu a transferir o título para