Postagens

Mostrando postagens de julho, 2018

Identificação posterior de numeração pela perícia não afasta crime de porte de arma de uso restrito

Imagem
Nas situações em que o número de série da arma de fogo está raspado ou suprimido, a conduta do agente é equiparada à posse ou ao porte de armamento de uso restrito, mesmo que haja a identificação posterior da numeração pela perícia técnica. A equiparação prevista pelo  artigo 16 da Lei 10.826/03 tem a intenção de punir aquele que anula marca ou sinal distintivo da arma, permitindo sua transmissão ilegal para terceiros sem que seja possível identificar o verdadeiro proprietário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da condenação de três anos imposta a homem que foi preso portando um revólver calibre .38, além de quatro munições, na companhia de dois adolescentes. Ainda na sentença condenatória, a pena de reclusão foi substituída por pena restritiva de direitos. No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o réu não poderia ter sido co