Lei Municipal que instituiu Dia da Consciência Negra é inconstitucional
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMA) julgaram inconstitucional a Lei Municipal n° 309/2013, que instituiu o dia 20 de novembro como feriado da Consciência Negra em São Luís. Os magistrados consideraram que a lei municipal feriu a Constituição Federal ao tratar matéria de competência da União. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação Comercial do Maranhão, ressaltando a louvável iniciativa do Município de São Luís em instituir o feriado dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, a partir da lembrança de sua resistência à escravidão, em data que coincide com o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, ocorrida em 1695. Porém, afirmou que a paralisação da economia do município em data na qual os outros municípios da ilha e fora dela funcionariam normalmente prejudicaria o povo ludovicence, o desenvolvimento econômico e a geração de renda. A ação pedia a declaração de inconstitucionalida