OAB defende Exame de Ordem para o exercício da advocacia
O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o paralegal pode assessorar atividades jurídicas
“Melhor forma de diminuir o número de profissionais formados sem exercer a profissão é a realização de estudo, o exame de ordem é um convite ao estudo, não podemos dar ‘um jeitinho’ para isso”, afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante uma entrevista exclusiva para O Imparcial Online sobre o projeto de lei nº 5.749/2013, que regulamenta a profissão de paralegal, que é o bacharel em direito sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O projeto de autoria do deputado Sérgio Sveiter (PSD-RJ) prevê que os bacharéis em direito desempenhem, por até três anos, algumas atividades jurídicas sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa forma, essa categoria profissional poderia participar da colheita de provas, acompanhar o andamento de processos e fazer pesquisa de jurisprudência. No entanto, assinar petições e representar o cliente perante o júri permanecem restritos aos advogados.
Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a OAB é contrária a este projeto porque faria uma divisão na categoria dos advogados, entre os de primeira e segunda classe. “Não há cidadão de primeira classe ou segunda classe. Logo não pode haver um advogado de primeira ou segunda linha. Por isso, a OAB é contrária a este projeto, porque é danosa ao cidadão, porque ela fará que tenhamos advogados de primeira e segunda linha, que não é admissível dentro do princípio da igualdade, onde todos devemos respeitar”.
De acordo com o presidente nacional, a melhor forma é o estudo e a qualidade de ensino das faculdades, para diminuir o número de profissionais formados sem exercer a profissão. “Este projeto que concede três anos, é apenas um desestímulo ao estudo, fazendo que o cidadão tenha um profissional de segunda categoria. Nós temos é que melhorar a qualidade de ensino da faculdade, temos que cada vez mais estimular o estudo para que a sociedade tenha profissionais qualificados para defender os nossos direitos”.
O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o paralegal pode assessorar atividades jurídicas, desde que supervisionado por um advogado. Os pré-requisitos para ser paralegal são diploma em direito, título de eleitor e quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade moral.
O prazo
O projeto de autoria do deputado Sérgio Sveiter (PSD-RJ) prevê que os bacharéis em direito desempenhem, por até três anos, algumas atividades jurídicas sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa forma, essa categoria profissional poderia participar da colheita de provas, acompanhar o andamento de processos e fazer pesquisa de jurisprudência. No entanto, assinar petições e representar o cliente perante o júri permanecem restritos aos advogados.
Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a OAB é contrária a este projeto porque faria uma divisão na categoria dos advogados, entre os de primeira e segunda classe. “Não há cidadão de primeira classe ou segunda classe. Logo não pode haver um advogado de primeira ou segunda linha. Por isso, a OAB é contrária a este projeto, porque é danosa ao cidadão, porque ela fará que tenhamos advogados de primeira e segunda linha, que não é admissível dentro do princípio da igualdade, onde todos devemos respeitar”.
De acordo com o presidente nacional, a melhor forma é o estudo e a qualidade de ensino das faculdades, para diminuir o número de profissionais formados sem exercer a profissão. “Este projeto que concede três anos, é apenas um desestímulo ao estudo, fazendo que o cidadão tenha um profissional de segunda categoria. Nós temos é que melhorar a qualidade de ensino da faculdade, temos que cada vez mais estimular o estudo para que a sociedade tenha profissionais qualificados para defender os nossos direitos”.
O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o paralegal pode assessorar atividades jurídicas, desde que supervisionado por um advogado. Os pré-requisitos para ser paralegal são diploma em direito, título de eleitor e quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade moral.
O prazo
De acordo com a proposta aprovada, a atividade de paralegal poderia ser exercida por um período máximo de três anos. Depois desse período, seria necessário ser aprovado no Exame de Ordem para atuar na área. Originalmente, o projeto de lei previa dois anos para o exercício da função e contemplava apenas quem concluísse o curso de direito a partir da publicação da lei. Durante debate, os deputados concluíram que o prazo era curto e que não solucionava o problema.
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