O ELEITOR PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convoc