O ELEITOR PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição ou caso
esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência
por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas
dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e,
no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado
de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a
ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de
cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas
forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no
município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da
Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.
Para saber o endereço dos cartórios
eleitorais, acesse a página do TRE da respectiva unidade federativa ou acesse o
endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
CONSEQUÊNCIAS PARA
QUEM NÃO JUSTIFICAR
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor
não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho
de 1965):
·
obter passaporte ou carteira de identidade;
·
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
·
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
·
obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas
caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
·
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles
ser investido ou empossado;
·
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo;
·
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar
ou imposto de renda;
·
obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº
21.823/2004;
·
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
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