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Mostrando postagens de março, 2018

Ex-prefeito de Bom Jardim é condenado por não prestar contas de convênio

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O Poder Judiciário em Bom Jardim publicou nesta segunda-feira (5) sentença na qual condena, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Antônio Roque Portela. De acordo com a sentença, ele deverá ressarcir o erário o valor de R$ 163 mil, referente a convênios que não tiveram a devida prestação de contas. O ex-gestor deverá, ainda, pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos (dezembro de 2012), enquanto exercia o cargo de Prefeito de Bom Jardim. Ele já havia sido condenado em maio do ano passado, por contratação irregular de serviços, obras e aquisições. A sentença também condena o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão) e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, p

6ª Vara Cível de São Luís ouve testemunha por WhatsApp

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De forma pioneira, o juiz titular da 6ª Vara Cível de São Luís, Gervásio Protásio dos Santos Júnior, está utilizando o aplicativo de mensagens WhatsApp para agilizar procedimentos nas audiências de instrução de processos que tramitam na unidade judiciária. Na última segunda-feira (26), o magistrado colheu o depoimento de uma testemunha que estava em Brasília (DF), por meio de uma chamada de áudio e vídeo através do aplicativo, durante a audiência que acontecia na capital maranhense. As partes concordaram com a utilização da ferramenta, firmando um negócio jurídico, amparado no artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC). Gervásio dos Santos destacou que o uso do aplicativo nesse caso agilizou o tempo - em pelo menos três meses - no andamento do processo. É que a testemunha, a ser ouvida por carta precatória em Brasília, não fora encontrada para prestar depoimento e, como as partes não desistiram da oitiva dela, a 6ª Vara Cível teria que enviar nova carta precatória. O juiz infor