6ª Vara Cível de São Luís ouve testemunha por WhatsApp
De
forma pioneira, o juiz titular da 6ª Vara Cível de São Luís, Gervásio Protásio
dos Santos Júnior, está utilizando o aplicativo de mensagens WhatsApp para
agilizar procedimentos nas audiências de instrução de processos que tramitam na
unidade judiciária. Na última segunda-feira (26), o magistrado colheu o
depoimento de uma testemunha que estava em Brasília (DF), por meio de uma
chamada de áudio e vídeo através do aplicativo, durante a audiência que
acontecia na capital maranhense. As partes concordaram com a utilização da
ferramenta, firmando um negócio jurídico, amparado no artigo 190 do Código de
Processo Civil (CPC).
Gervásio
dos Santos destacou que o uso do aplicativo nesse caso agilizou o tempo - em
pelo menos três meses - no andamento do processo. É que a testemunha, a ser
ouvida por carta precatória em Brasília, não fora encontrada para prestar
depoimento e, como as partes não desistiram da oitiva dela, a 6ª Vara Cível
teria que enviar nova carta precatória. O juiz informou que o processo ganhou
celeridade e está na fase das alegações finais, que após apresentadas, ficará
concluso para a sentença. O processo, com quatro volumes, versa sobre uma ação
de cobrança de contrato de serviços de marketing político e foi proposto pelo
prestador do serviço.
Durante a audiência de instrução, o autor da ação
informou ao juiz o número do telefone da testemunha e concordou que ela fosse
ouvida por WhatsApp. O depoimento foi gravado no sistema de audiovisual de
audiências e disponibilizado no Canal do youtube que
a unidade judiciária mantém na internet deste abril do ano passado.
Gervásio
dos Santos ressaltou que o aplicativo do WhatsApp pode ser utilizado pelo
magistrado, desde que haja a concordância das partes. “Estamos usando as
inovações tecnológicas do nosso dia a dia para dar agilidade à instrução
processual. Esse caso específico, que demoraria uns três meses, foi resolvido
em 35 minutos”, disse o juiz, referindo-se à tomada de depoimento da
testemunha.
LEGISLAÇÃO
- De acordo com o artigo 190 do CPC, versando o processo sobre direitos que
admitam autocomposição, é permitido às partes plenamente capazes estipular
mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e
convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais,
antes ou durante o processo.
YOUTUBE
– os vídeos com os depoimentos de partes e testemunhas e sustentação oral dos
advogados, gravados pelo sistema audiovisual de audiências, nos processos que
tramitam na 6ª Vara Cível de São Luís e não estejam em segredo de justiça, são
disponibilizados no canal do youtube, logo após a audiência, com o objetivo de
contribuir para a celeridade processual. Anteriormente, os advogados precisavam
fazer cópia da gravação em cd ou pen drive. Agora, as partes interessadas já
podem assistir aos depoimentos postados no canal do youtube. “Esses
audiovisuais são importantes, por exemplo, para preparar as alegações finais e
possíveis recursos”, informa o juiz.
Na
audiência, as partes são informadas de que os depoimentos serão gravados e, se
não houver restrição, disponibilizados no youtube. Apenas o juiz e a secretária
judicial possuem a senha para postar os vídeos no canal da 6ª Vara Cível. A
unidade judiciária fornece uma certidão, em que constam os links para acesso às
gravações. As sentenças proferidas pelo magistrado também trazem os links.
Juizados e Varas da Mulher - no Judiciário
maranhense, o uso de mensagens de WhatsApp já foi regulamentado para intimações
referentes aos atos processuais das Varas de Violência Doméstica e Familiar
contra Mulher conforme a Portaria Conjunta (n°
04/2018), assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo
Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador
Joaquim Figueiredo. O aplicativo também é utilizado nas intimações referentes a
processos que tramitam nos Juizados Especiais (criminais, cíveis e da Fazenda
Pública).
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