6ª Vara Cível de São Luís ouve testemunha por WhatsApp


De forma pioneira, o juiz titular da 6ª Vara Cível de São Luís, Gervásio Protásio dos Santos Júnior, está utilizando o aplicativo de mensagens WhatsApp para agilizar procedimentos nas audiências de instrução de processos que tramitam na unidade judiciária. Na última segunda-feira (26), o magistrado colheu o depoimento de uma testemunha que estava em Brasília (DF), por meio de uma chamada de áudio e vídeo através do aplicativo, durante a audiência que acontecia na capital maranhense. As partes concordaram com a utilização da ferramenta, firmando um negócio jurídico, amparado no artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC).
Gervásio dos Santos destacou que o uso do aplicativo nesse caso agilizou o tempo - em pelo menos três meses - no andamento do processo. É que a testemunha, a ser ouvida por carta precatória em Brasília, não fora encontrada para prestar depoimento e, como as partes não desistiram da oitiva dela, a 6ª Vara Cível teria que enviar nova carta precatória. O juiz informou que o processo ganhou celeridade e está na fase das alegações finais, que após apresentadas, ficará concluso para a sentença. O processo, com quatro volumes, versa sobre uma ação de cobrança de contrato de serviços de marketing político e foi proposto pelo prestador do serviço.
Durante a audiência de instrução, o autor da ação informou ao juiz o número do telefone da testemunha e concordou que ela fosse ouvida por WhatsApp. O depoimento foi gravado no sistema de audiovisual de audiências e disponibilizado no Canal do youtube que a unidade judiciária mantém na internet deste abril do ano passado.
Gervásio dos Santos ressaltou que o aplicativo do WhatsApp pode ser utilizado pelo magistrado, desde que haja a concordância das partes. “Estamos usando as inovações tecnológicas do nosso dia a dia para dar agilidade à instrução processual. Esse caso específico, que demoraria uns três meses, foi resolvido em 35 minutos”, disse o juiz, referindo-se à tomada de depoimento da testemunha.
LEGISLAÇÃO - De acordo com o artigo 190 do CPC, versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é permitido às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
YOUTUBE – os vídeos com os depoimentos de partes e testemunhas e sustentação oral dos advogados, gravados pelo sistema audiovisual de audiências, nos processos que tramitam na 6ª Vara Cível de São Luís e não estejam em segredo de justiça, são disponibilizados no canal do youtube, logo após a audiência, com o objetivo de contribuir para a celeridade processual. Anteriormente, os advogados precisavam fazer cópia da gravação em cd ou pen drive. Agora, as partes interessadas já podem assistir aos depoimentos postados no canal do youtube. “Esses audiovisuais são importantes, por exemplo, para preparar as alegações finais e possíveis recursos”, informa o juiz.
Na audiência, as partes são informadas de que os depoimentos serão gravados e, se não houver restrição, disponibilizados no youtube. Apenas o juiz e a secretária judicial possuem a senha para postar os vídeos no canal da 6ª Vara Cível. A unidade judiciária fornece uma certidão, em que constam os links para acesso às gravações. As sentenças proferidas pelo magistrado também trazem os links.
Juizados e Varas da Mulher - no Judiciário maranhense, o uso de mensagens de WhatsApp já foi regulamentado para intimações referentes aos atos processuais das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher conforme a Portaria Conjunta (n° 04/2018), assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo. O aplicativo também é utilizado nas intimações referentes a processos que tramitam nos Juizados Especiais (criminais, cíveis e da Fazenda Pública).

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