Postagens

Mostrando postagens de julho, 2021

VITÓRIA DO MEARIM RECEBEU MAIS DE 40 MILHÕES E NÃO TEM DINHEIRO PARA O 13º E PARA PAGAR O POSTO DE COMBUSTÍVEL?

Imagem
Mesmo tendo recebido mais de 40 milhões de reais só de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2021, a administração não conseguiu realizar até agora o pagamento da primeira parcela do 13º salário, deixando muitos servidores revoltados com a falta de organização do governo municipal. Depois de muitas reclamações o Prefeito Nato da Nordestina espalhou uma nota pública sem apresentar a data para realizar o pagamento, enfatizando somente que tem até novembro para quitar a primeira parcela do décimo terceiro salário, dando pouca atenção para o clamor dos servidores. Entre os contratados a reclamação é ainda maior, visto que a grande maioria recebe bem menos de um salário mínimo e ainda vem sendo vítima de descontos surpresas na falha de pagamento. POSTO LOPES O atraso no pagamento também prejudica os fornecedores do município. Neste momento, o Posto Lopes, mesmo devidamente licitado, suspendeu totalmente o fornecimento de combustível para prefeitura, pois não suporta a

SERVIDORA CONTRATADA RECEBEU 30 MIL DE FGTS E O MP PEDE O BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO MULTADO EM R$ 150 MIL

Imagem
O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, em razão da contratação irregular de servidora na administração pública. A Ação foi elaborada pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, no dia 12 de maio. A irregularidade foi constatada pela Justiça do Trabalho em ofício enviado à Promotoria de Justiça de Carolina, relatando processo movido pela contratada. A reclamante reivindicou o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, pelo tempo que trabalhou no Município, de 2 de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2018. Com o processo transitado e julgado na vara trabalhista, sendo o parecer favorável à contratada, o Município teve que arcar com as despesas trabalhistas referentes ao vínculo empregatício sem concurso público e sem previsão legal, já que o cargo não se enquadrava nas hipóteses de contratação por prazo determina