Advogado precisa de autorização de magistrado para entrar em gabinete no TJMA
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou improcedente pedido da seccional
maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) de anular decisão do
Tribunal de Justiça do Maranhão que só permite o acesso de advogados aos
gabinetes dos magistrados com autorização do juiz.
Além
de negado, o recurso administrativo da seccional maranhense da OAB foi
arquivado, conforme a determinação do conselheiro do CNJ, Valtércio de
Oliveira, autor do relatório.
“Não
é ilegal o ato que, em nome da ordem dos trabalhos e da segurança de
servidores, magistrados e processos, restringe a entrada de pessoas estranhas
ao quadro funcional do Tribunal às dependências internas da serventia”, conclui
o relatório, que trata de determinação da Justiça do Maranhão datada de 2014.
Ainda
de acordo com o relatório, a resolução judicial “não impede o exercício da
atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito da competência e da
autonomia do tribunal requerido para regular o funcionamento dos seus
serviços”.
“Ausente
qualquer prova ou sequer indício de que, desse ato, tenha resultado em cerceio
à prática da advocacia perante os órgãos daquela Justiça Estadual”, acrescenta
o relatório.
Comunicação Social
do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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