Condenados por tortura e agressão
IMAGEM ILUSTRATIVA |
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou quatro policiais
militares por atos de improbidade administrativa, resultantes de prisão
ilegal e torturas físicas contra dois homens.
Conforme a decisão, os quatro policiais – depois de esgotados os
recursos – terão que pagar multa civil variando entre 10 e 15 vezes a
remuneração do cargo. Um deles terá perda dos direitos políticos por
cinco anos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ação civil pública
contra os agentes, informando que o fato ocorreu em setembro de 2007, na
cidade de Imperatriz, onde os policiais teriam cometido várias
irregularidades, efetuando a prisão ilegal e torturando dois rapazes,
com o objetivo de colher informações, cometendo ainda preconceito racial
e castigo pessoal.
Os agentes teriam adentrado uma residência onde uma das vítimas
trabalhava como pedreiro. No local, espancaram os jovens com socos e
pauladas no peitoral e costas, tratando um deles com xingamentos
raciais.
Segundo o MPMA, a prisão dos dois rapazes foi ilegal e abusiva, pois
não estavam em situação de flagrante nem possuíam mandado de prisão
expedido.
Os policiais recorreram da decisão, alegando inexistência de ato de
improbidade ou qualquer ilícito penal, pois teriam agido no exercício
regular do direito, ressaltando que a prisão de uma das vítimas foi
devida, já que ele teria portado arma de fogo no dia anterior.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, reafirmou o papel do
Ministério Público na defesa de interesses difusos e coletivos,
estabelecido pela Constituição Federal, e a aplicabilidade da Lei de
Improbidade Administrativa para casos de agentes públicos que ferem os
princípios da administração.
Segundo o magistrado, a conduta desarrazoada dos policiais atentou
contra a legalidade e probidade que devem nortear seu papel de servidor
público, em especial enquanto policiais, que devem zelar pela segurança.
“As testemunhas foram claras quanto às agressões praticadas, sendo que
as vítimas sequer resistiram e já foram logo espancadas”, frisou.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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