Condenados por tortura e agressão

IMAGEM ILUSTRATIVA


Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou quatro policiais militares por atos de improbidade administrativa, resultantes de prisão ilegal e torturas físicas contra dois homens.
Conforme a decisão, os quatro policiais – depois de esgotados os recursos – terão que pagar multa civil variando entre 10 e 15 vezes a remuneração do cargo. Um deles terá perda dos direitos políticos por cinco anos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ação civil pública contra os agentes, informando que o fato ocorreu em setembro de 2007, na cidade de Imperatriz, onde os policiais teriam cometido várias irregularidades, efetuando a prisão ilegal e torturando dois rapazes, com o objetivo de colher informações, cometendo ainda preconceito racial e castigo pessoal.
Os agentes teriam adentrado uma residência onde uma das vítimas trabalhava como pedreiro. No local, espancaram os jovens com socos e pauladas no peitoral e costas, tratando um deles com xingamentos raciais.
Segundo o MPMA, a prisão dos dois rapazes foi ilegal e abusiva, pois não estavam em situação de flagrante nem possuíam mandado de prisão expedido.
Os policiais recorreram da decisão, alegando inexistência de ato de improbidade ou qualquer ilícito penal, pois teriam agido no exercício regular do direito, ressaltando que a prisão de uma das vítimas foi devida, já que ele teria portado arma de fogo no dia anterior.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, reafirmou o papel do Ministério Público na defesa de interesses difusos e coletivos, estabelecido pela Constituição Federal, e a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa para casos de agentes públicos que ferem os princípios da administração.
Segundo o magistrado, a conduta desarrazoada dos policiais atentou contra a legalidade e probidade que devem nortear seu papel de servidor público, em especial enquanto policiais, que devem zelar pela segurança.
“As testemunhas foram claras quanto às agressões praticadas, sendo que as vítimas sequer resistiram e já foram logo espancadas”, frisou.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA

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