Já JOSEMAR ? Improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Josemar Sobreiro de Oliveira. A ação foi motivada por irregularidades no Portal da Transparência do Município. Conforme verificação realizada pela promotoria, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça, embora esteja em funcionamento, o Portal da Transparência da Prefeitura de Paço do Lumiar não atende aos requisitos legais mínimos. Os links “Receitas” e “Despesas”, por exemplo, não possuem nenhum arquivo publicado. De acordo com o Decreto n° 7.185/10, que “dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle”, a disponibilização das informações orçamentárias e financeiras deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. Ainda sobre as despesas, devem constar a identidade do fornecedor ou prestador de serviço, o valor empenhado e o que foi recebido por cada bem ou serviço fornecido não bastando a informação de quem foi o beneficiário e o valor total pago. Informações sobre o procedimento licitatório ou o ato de dispensa que fundamentaram a realização da despesa também deverão ser disponibilizadas.

“O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução etc”, explica, na ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Ao não alimentar adequadamente o Portal da Transparência, o prefeito Josemar de Oliveira viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, também, violação à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).


Caso seja condenado, o prefeito de Paço do Lumiar estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Imprensa maranhense pede fiscalização de contratos em Vitória do Mearim de R$ 4.801.753,75 com uma única empresa

FAZENDO FESTA COM O DINHEIRO DO POVO

AÇÃO JUDICIAL POR OMISSÃO CONTUMAZ NO CASO DA PONTE DO JAPÃO