Já JOSEMAR ? Improbidade administrativa
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço
do Lumiar ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Josemar
Sobreiro de Oliveira. A ação foi motivada por irregularidades no Portal da
Transparência do Município. Conforme verificação realizada pela
promotoria, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da
Informação da Procuradoria Geral de Justiça, embora esteja em funcionamento, o
Portal da Transparência da Prefeitura de Paço do Lumiar não atende aos
requisitos legais mínimos. Os links “Receitas” e “Despesas”, por exemplo,
não possuem nenhum arquivo publicado. De acordo com o Decreto n° 7.185/10, que
“dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração
financeira e controle”, a disponibilização das informações orçamentárias e
financeiras deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente à data do
registro contábil. Ainda sobre as despesas, devem constar a identidade do
fornecedor ou prestador de serviço, o valor empenhado e o que foi recebido por
cada bem ou serviço fornecido não bastando a informação de quem foi o
beneficiário e o valor total pago. Informações sobre o procedimento licitatório
ou o ato de dispensa que fundamentaram a realização da despesa também deverão
ser disponibilizadas.
“O agente público, responsável pela
gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de
gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a
permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter
conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução etc”,
explica, na ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Ao não alimentar adequadamente o
Portal da Transparência, o prefeito Josemar de Oliveira viola a Constituição
Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, também, violação à
Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Caso seja condenado, o prefeito de
Paço do Lumiar estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos
cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da
remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público
pelo prazo de três anos
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