Motorista que atropelou criança em praia é condenado a oito anos
Em sessão do júri realizado na Comarca de São
José de Ribamar o motorista Raimundo José Passos Martins foi considerado
culpado pelo crime de homicídio praticado contra João Victor Lopes da
Cunha em janeiro de 2010. A vítima, de apenas quatro anos, foi
atropelada quando estava com sua família na Praia do Araçagi. Conforme
denúncia, o acusado deixou o local sem prestar socorro à criança, que
morreu a caminho do hospital.
Ainda de acordo com a denúncia João Vitor soltou a mão de sua mãe e
correu para a água, momento em que foi atingido por um veículo Celta,
conduzido por pelo réu que, empreendendo velocidade incompatível com o
local. O réu parou o carro, deu marcha à ré e seguiu em frente, passando
sobre o corpo da criança que estava caído no chão, evadindo-se em alta
velocidade, sem prestar-lhe socorro.
De acordo com a sentença, após o recebimento da denúncia o processo se
desenvolveu regularmente, sendo produzidas as provas testemunhais e
documentais necessárias. Ao ser submetido à julgamento no tribunal do
júri, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade e a
autoria delitiva em relação ao crime de homicídio, afastando a hipótese
de absolvição, bem como reconheceu a existência da causa especial de
aumento de pena, com base no Código Penal.
Para aplicação da pena, considerou-se critérios como a culpabilidade,
os antecedentes, a conduta social, as circunstâncias, a consequência.
Após considerados os critérios atenuantes e agravantes da pena, a mesma
foi fixada em 08 (oito) anos de reclusão. Em razão do que determina o
artigo 33, §2°, "b" do Código Penal, foi determinado o regime inicial
semi-aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
Considerando que o acusado também respondeu a todo processo em
liberdade e não interferiu na instrução criminal, foi concedido o
direito para que ele também recorra em liberdade.
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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