MP PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONTRA O MUNICÍPIO E EMPRESA DENUNCIADA POR VENDA DE MEDICAMENTO FALSIFICADO.



O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, ajuizou em 27 de janeiro, Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspender o alvará de autorização sanitária, concedido pelo município de Pedreiras à Empresa F. R. Loiola & Cia Ltda-ME.
Sandra Pontes - Promotora de Justiça

A ação embasada no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária correlata foi assinada pela Promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes e teve como fundamento o Procedimento Administrativo nº 01/2015, no qual além de outros documentos, foi juntada cópia do Inquérito Policial instaurado na Delegacia de Policia Civil de Pedreiras, após denúncia feita à Superintendência da Vigilância Sanitária Estadual - SUVISA, dando conta de uma fábrica clandestina de medicamentos, que comercializava tintura de jalapa falsificada, o que desencadeou uma operação conjunta entre os Órgãos com atribuição para fiscalização.
Os agentes da SUVISA de posse das informações chegaram à Empresa Ronaldo Medicamentos e encontraram não só a "Tintura de Jalapa Sobral", mas uma série de medicamentos sem registro de comercialização e/ou de comercialização proibida pela RE-2660/2009, entre eles estão "aguardente alemã", "gotas do Zeca", "emagressim", "diabefim", todos sem registro junto ao Ministério da Saúde/ANVISA e três depósitos com farta quantidade de ervas, produtos químicos, invólucros, bulas, caixas e todos os apetrechos necessários à falsificação.
PEDIDOS
A ação pede a suspensão do alvará de autorização sanitária, cancelamento definitivo da Razão Social, proibição de abertura de empresas que tenham como objeto relação consumerista, providências de caráter acautelatório com relação à reparação do dano moral coletivo e a abertura de edital, para que os consumidores que se sentiram prejudicados ou que tiveram manifesto prejuízo em razão do consumo dos medicamentos, de forma que necessitaram se ausentar de seu trabalho ou contraíram despesas com deslocamento, médico, hospital e remédios se habilitem no autos da Ação Civil Pública para terem seus prejuízos ressarcidos.
Com relação ao Município de Pedreiras foram requeridas as providências de sua competência e a expedição de relatório circunstanciado acerca do cumprimento da decisão quanto à proibição de funcionamento da Empresa, bem como a fiscalização e apreensão em todas as farmácias do Município dos medicamentos falsificados e/ou distribuídos sem autorização do Órgão Competente e ainda às questões relativas à Ordem financeira e tributária, notadamente preços e emissão de notas fiscais.
Com informações do MP/MA

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