Gil Cutrim vai pedir o desbloqueio de seus bens



O prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim, se pronunciou   respeito da informação, divulgada pelo Ministério Público Estadual acerca de decisão judicial, expedida liminarmente pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, bloqueando os seus bens.


Cutrim informou que, até o momento, não foi notificado oficialmente sobre a referida liminar e que já determinou à sua assessoria jurídica que tome conhecimento do processo no sentido de adotar as devidas providências. 

O prefeito voltou a ratificar a total legalidade do processo licitatório – objeto de ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade – para contratação de empresa que concluiu a construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, um sonho antigo dos desportistas ribamarenses e que se tornou realidade ano passado.  

A contratação da empresa Blume Engenharia LTDA, de acordo com o gestor, ocorreu seguindo todos os prazos estabelecidos pelo Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.

O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 04 (publicação de terceiros), no dia 04 de novembro de 2013, sendo também publicado no Jornal A Tarde, veículo de circulação diária, e informado no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/Ma) no dia 05 de novembro de 2013. O processo licitatório ocorreu no dia 06 de dezembro de 2013.

De acordo com Cutrim, o decreto estadual nº 28790/12 estabelece no seu artigo 11, inciso III, dez dias úteis para abertura do certame, contados a partir da data de publicação do edital. A prefeitura concedeu um prazo de vinte e dois dias para entrega das propostas. Ou seja, doze dias a mais do que o estabelecido em lei. 

O prefeito finalizou ressaltando que o edital do processo licitatório foi adquirido por mais duas grandes empresas, além da Blume Engenharia, o que demonstra que a publicidade dada ao certame despertou interesse de outras empresas.


Com informações 
OImparcial

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