Gestores executados em cerca de R$ 661 milhões em multa
Com base em decisões do TCE, MPMA executou gestores em R$ 661 mi
Montante resultou de multas e
condenações de ressarcimentos ao erário, com base nos acórdãos da corte de
contas entre 2004 e 2013
Cerca de R$ 661 milhões em multas
e ressarcimentos ao erário, entre os anos de 2004 e 2013, foi o montante
encaminhado pelo procurador de justiça José Henrique Marques Moreira aos
promotores de todo o estado para a execução dos gestores com contas
desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no caso de não haverem
quitado seus débitos.
A informação foi prestada pelo
membro do Ministério Público ao presidente do TCE/MA, conselheiro Jorge Pavão,
em reunião na corte de contas esta semana.
Durante a visita, o procurador,
que exerce o cargo de coordenador do Centro de Apoio Operacional da Probidade
Administrativa do MPMA, fez um relato sobre o trabalho realizado há mais de 10
anos, que visa ressarcir aos cofres públicos os valores devidos por gestores e
ex-gestores de câmaras municipais, prefeituras e órgãos do executivo estadual,
condenados por malversação dos recursos públicos.
Dos mais de R$ 600 milhões,
exatos R$ 129.779.393,27 milhões são referentes a multas e R$ 531.970.778,88 de
ressarcimentos ao erário.
De acordo com José Henrique
Marques Moreira, esse trabalho foi iniciado pelo Ministério Público, a partir
de 2004, motivado pelo fato de que após a publicação dos acórdãos do TCE não
havia praticamente desdobramentos na esfera judicial. “Era algo inócuo. Nunca
tinha havido no Maranhão e na maioria dos estados brasileiros uma ação de
execução de gestor público que tivesse sido motivada pelas respectivas
procuradorias municipais ou estaduais. Seria também ingênuo, por exemplo,
acreditar que o próprio chefe do executivo fosse encaminhar um acórdão com condenação
contra ele para a sua própria procuradoria executá-lo”, destacou.
REPERCUSSÃO NACIONAL
O procurador acrescentou que essa
medida tomada contra os maus gestores ganhou repercussão nacional, à medida que
foi algo praticamente inédito no país, como forma de promover a moralização e o
respeito às instituições republicanas, especialmente as cortes de contas.
Todo o levantamento era feito e
encaminhado sistematicamente, de dois em dois meses, para os promotores de
justiça em todo o estado, a fim de tomarem as medidas cabíveis.
DECISÃO DO STF
José Henrique Marques lamentou
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro do ano passado, que
reafirmou jurisprudência retirando do Ministério Público a legitimidade para
ingressar com Ações de Execução Forçada baseadas na desaprovação de prestações
de contas por parte dos Tribunais de Contas. A decisão foi dada em ação
proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
No entendimento do ministro
Gilmar Mendes, relator do processo, apenas o ente público beneficiário pode
propor as ações de execução forçada. Ou seja, no caso da desaprovação de contas
de um prefeito, por exemplo, cabe ao próprio município requerer a devolução de
recursos públicos ao erário.
A decisão foi tomada por maioria
de oito votos. Dois ministros discordaram do posicionamento do relator.
(*) Com informações do MPMA
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