TJMA decide pela interpelação judicial do deputado Fernando Furtado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com base no
artigo 144 do Código Penal, decidiu, por unanimidade, que o deputado
estadual Fernando Furtado seja interpelado judicialmente pela
Procuradoria Geral de Justiça e pela Associação dos Magistrados do
Maranhão (AMMA).
A decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador Joaquim
Figueiredo, que ressaltou a necessidade de o deputado prestar
explicações sobre a denúncia em que afirmou ter presenciado, em um posto
de combustível de São Luís, o pagamento de propina a um genro de
desembargador, com o objetivo de retornar ao cargo prefeito cassado por
corrupção.
A acusação do parlamentar ocorreu durante audiência pública realizada
em São João do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns
deputados tinham trânsito no Tribunal de Justiça para negociar a volta
de prefeitos ao cargo pelos valores de R$100 e 200 mil.
De acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências, alusões ou
frases que inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido
pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a
critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
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