TJMA decide pela interpelação judicial do deputado Fernando Furtado




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com base no artigo 144 do Código Penal, decidiu, por unanimidade, que o deputado estadual Fernando Furtado seja interpelado judicialmente pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
A decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador Joaquim Figueiredo, que ressaltou a necessidade de o deputado prestar explicações sobre a denúncia em que afirmou ter presenciado, em um posto de combustível de São Luís, o pagamento de propina a um genro de desembargador, com o objetivo de retornar ao cargo prefeito cassado por corrupção.
A acusação do parlamentar ocorreu durante audiência pública realizada em São João do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns deputados tinham trânsito no Tribunal de Justiça para negociar a volta de prefeitos ao cargo pelos valores de R$100 e 200 mil.
De acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências, alusões ou frases que inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.
 
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Imprensa maranhense pede fiscalização de contratos em Vitória do Mearim de R$ 4.801.753,75 com uma única empresa

FAZENDO FESTA COM O DINHEIRO DO POVO

AÇÃO JUDICIAL POR OMISSÃO CONTUMAZ NO CASO DA PONTE DO JAPÃO