Ministério Público de Contas pede afastamento da prefeita de São João do Séter
A prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha,
teve seu afastamento pedido pelo
Ministério Público de Contas (MPC) nesta terça-feira (10). A medida cautelar
solicitada ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) inclui ainda a
decretação da indisponibilidade de seus bens da gestora.
A representação assinada pelos quatro
procuradores do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Gonzalez Leite, Paulo
Henrique Araújo dos Reis e o atual Procurador Geral Douglas Paulo da Silva,
inclui ainda o pedido de uma segunda medida cautelar determinando a suspensão de todos os pagamentos feitos à
empresa prestadora de serviços de transporte escolar no município.
O pedido feito pelo MPC decorre, entre outras
razões, da recusa da gestora municipal em assinar o Termo de Ajustamento de
Conduta proposto pelos órgãos integrantes da Rede de Controle. A assinatura do
TAC é uma das etapas da "Operação Dia T - Pau de Arara", realizada no
ano passado nos municípios de Cachoeira Grande, Lago da Pedra, São João do
Sóter, Miranda do Norte e Presidente Vargas.
A
auditoria no transporte escolar foi realizada pela Controladoria Geral da União
(CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal
(PF), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE). A
auditoria avaliou as condições de segurança dos veículos, a qualidade do
serviço, o cumprimento das rotas e também as despesas executadas com a
prestação do transporte escolar.
Além de falhas que vão desde a existência de
condutores não habilitados até veículos sem o devido licenciamento, a auditoria
encontrou licitações e contratos em desacordo com a legislação, subcontratações
ilegais de veículos para a função, além de irregularidades diversas nos
pagamentos efetuados. A fiscalização compreendeu o período entre janeiro de
2013 e julho de 2014, envolvendo recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.
De acordo com o MPC, as medidas solicitadas se
fundamentam no caráter lesivo das despesas e no justificado receio de grave
lesão ao erário. “A intenção é evitar que novos fatos lesivos ao erário
continuem se verificando”, destaca o procurador Jairo Cavalcanti Vieira. Ele
lembra ainda que o descaso do gestor em relação à assinatura do Termo de Ajuste
de Conduta é um agravante, pois revela pouca disposição para resolver o
problema.
O procurador lembra que, além de danosa ao
erário, a situação encontrada, de um modo geral, em todos os municípios
auditados, é insustentável do ponto de vista do bem-estar e da segurança dos
estudantes da rede municipal, que são expostos diariamente acidentes com
potencial de lesão física e morte.
O afastamento temporário de gestor público pelo
Tribunal de Contas é amparado pelo art. 71 da Constituiçção Federal e, no caso
do TCE maranhense, pela Lei Orgânica da instituição em seu art. 71. Trata-se de
procedimento em regime de urgência, antes que seja julgado o mérito da matéria,
adotado com o objetivo de impedir que o gestor continue causando prejuízos ao
erário.
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