Leitura pode diminuir a pena


Em Zé Doca a juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara, editou portaria na qual institui no âmbito da Delegacia Regional de Zé Doca, a remição de pena através da leitura.

Para elaborar o projeto, foi levado em consideração diversos fatores, entre os quais o fato de que a leitura contribui no processo de reinserção social do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua formação. Considerou também que a Delegacia Regional de Zé Doca não possui estrutura física e nem quadro de pessoal para possibilitar o trabalho pelos presos como forma de remição da pena.

Todos os detentos da unidade  e que tenham as competências de leitura e escrita, vão participar. As atividades consiste em escrever uma redação ou um resumo da obra literária, objeto do estudo. No decorrer do ano de 2015 será avaliada a possibilidade de inclusão dos presos não alfabetizados no projeto, que seriam auxiliados por um colega de cela e avaliado por meio de argüição oral.

Nesta primeira etapa, são oito presos selecionados para o projeto, sendo que cada um receberá um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade.

A orientação das atividades será feita por comissão adiante formada, que inicialmente atuará no ano de 2015 (podendo ser substituída no decorrer do ano por novos membros voluntários), bem como fará as novas seleções de presos para participar do projeto, a escolha/aprovação dos livros que serão distribuídos aos presos, o controle de empréstimo dos livros (caderno de protocolo ou outro meio de controle), a orientação sobre como fazer as redações/resumos, bem como efetuar o recolhimento dos resumos/redações e dos livros ao final do prazo estabelecido.

Poderão, ainda, participar das Oficinas de Leitura, com vistas ao incentivo à leitura e ao desenvolvimento da escrita como forma criativa de expressão, todos os funcionários da unidade prisional, e possíveis colaboradores.

O participante terá o prazo de 30 dias para leitura da obra literária, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, apresentando, ao final deste período, relatório de leitura, resumo ou síntese a respeito do assunto, a qual terá no mínimo uma folha e, no máximo, três folhas. A contagem de tempo para fins de remição será feita à razão de 4 dias de pena para cada relatório de leitura apresentado. O participante, no prazo de 12 meses, terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena. O preso pode ler mais de um livro e fazer mais de um relatório de leitura dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contudo somente terá direito a 4 (quatro) dias de remição.

Será incentivada a possibilidade de o preso realizar uma releitura do livro de forma autoral, com possibilidade de publicação da obra, desde que com o consentimento expresso do autor. A comissão escolherá gradativamente os próximos participantes e os integrará ao grupo, de acordo com a capacidade da comissão de corrigir os relatórios de leitura e de orientar as atividades pedagógicas.

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