PENA DE 12 ANOS PARA O HOMEM QUE MATOU PEDESTRE






Imagens do acidente foram exibidas durante o Júri.
Um homem que atropelou e matou uma pessoa em Trizidela do Vale foi julgado e condenado a 12 anos de reclusão. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta terça-feira, dia 28, pela 1ª Vara de Pedreiras e foi presidida pelo juiz titular Marco Adriano. O réu, James Rodrigues de Sousa estava sendo acusado de homicídio qualificado, omissão de socorro, fuga do local do crime, embriaguez ao volante e condução sem habilitação de veículo.
Consta na denúncia que o crime ocorreu no dia 03 de setembro do ano de 2011, por volta das 17 horas, na altura do quilômetro 10 da Rodovia Estadual MA 122, nas proximidades do Povoado Galeana, zona rural de Trizidela do Vale, termo judiciário da Comarca de Pedreiras. Relata que o réu na noite anterior ao delito, teria participado de uma festa na cidade de Igarapé Grande. Na manhã seguinte ficou na mesma residência onde estavam comemorando um aniversário. Lá, ele teria ingerido bebidas alcoólicas.
No final da tarde desse dia, ele saiu conduzindo o veículo Corsa Hatch, cor preta, no sentido Bernardo do Mearim a Trizidela do Vale. No percurso, o referido condutor teria realizado várias manobras perigosas, dirigindo perigosamente e fazendo ‘ziguezagues’ várias vezes, sendo filmado pelo veículo que vinha logo atrás. De repente, ele saiu da rodovia e atropelou a vítima Aldeci, que estava no acostamento empurrando uma bicicleta em companhia de seu filho Camilo Silva.
Após o atropelamento, James fugiu do local sem prestar socorro à vítima, sendo localizado pela Polícia Militar quando já estava com o carro estacionado em frente a sua residência, no bairro Aeroporto de Trizidela do Vale. O juiz informou que, por decorrência da filmagem do momento exato do atropelamento e as manobras perigosas realizadas pelo condutor do veículo, o caso teve grande repercussão local e foi divulgado na imprensa nacional na época, inclusive com reportagens nos canais de TV Nacionais (Jornal Hoje e Programa Mais Você).
O acusado foi solto em janeiro de 2012, mas em agosto de 2013 se envolveu em novo acidente, desta vez conduzindo uma motocicleta e colidindo contra um jumento, vindo a permanecer internado e em tratamento de saúde por dois anos, e somente em 2017 veio a retomar a capacidade cognitiva para ser submetido a julgamento.
Homicídio doloso – Na sessão, o conselho de sentença reconheceu, por maioria de votos, a configuração do delito de homicídio doloso qualificado, por impossibilidade de defesa da vítima, rejeitando a tese de defesa de desclassificação para homicídio culposo no trânsito. James recebeu a pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O conselho de sentença reconheceu, ainda, a configuração dos delitos conexos de omissão de socorro, fuga do local do crime e condução de veículo sem habilitação, porém, tais delitos foram alcançados pela prescrição.
O conselho de sentença acolheu a tese de absolvição sustentada pela defesa e pelo Ministério Público quanto ao delito de Embriagues ao Volante, tendo em vista que na época o Código de Trânsito exigia a realização do teste de Bafômetro para a configuração do delito, o qual não foi realizado por estar o equipamento para manutenção.
Além do magistrado, atuaram no julgamento o representante do Ministério Público, promotor de Justiça José Frazão Sá Menezes Neto (Comarca de Monção) e na defesa do réu o Defensor Público Thiago Rodrigues Batista.
(CGJ)

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