Justiça condena proprietário de construtora por crime ambiental
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação do proprietário da Franere, Marcus Regadas, por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A empresa promoveu a derrubada de 12,58 hectares de palmeiras de babaçu na área onde foi construído o empreendimento imobiliário “Grand Park”, na avenida dos Holandeses.
Na decisão, o colegiado acolheu, parcialmente, sentença da 8ª Vara
Criminal do Termo Judiciário de São Luís e seguiu voto do desembargador
José Luiz Almeida, que condenou Marcus Regadas à pena de dois anos, um
mês e 10 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de
direitos, com prestação de serviços à comunidade, para cuidar da
conservação de duas praças de escolas públicas.
Além da proibição de contratar com o poder público ou receber
incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como participar
de licitações, pelo prazo de cinco anos, Regadas terá que fazer o
pagamento 300 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos vigente à data
do fato, e mais multa civil de R$1,5 milhão. As multas foram
estabelecidas com base no artigo 20, da Lei nº 9.605/98.
A condenação estabelece ainda a recuperação de vegetação com a
reconstituição de floresta pelo plantio das árvores, a preservação e o
acompanhamento do seu crescimento até atingirem o mesmo porte e volume
existente à época do desmatamento.
DEFESA – Inconformado com a decisão, Marcus Regadas requereu a extinção
da punibilidade do crime tipificado no artigo 50 da Lei nº 9.605/98,
pela prescrição retroativa. Alegou, preliminarmente, inabilidade da
denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ausência
de justa causa para ação penal. Sustentou que o crime previsto no
artigo 68 não se caracterizou, motivo pelo qual pediu a sua absolvição e
o redimensionamento da pena e exclusão da condenação de reparar
civilmente os danos.
VOTO – No entendimento do desembargador José Luiz Almeida (relator),
não procedem as preliminares levantadas pela defesa quanto à
incompetência da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal.
Segundo ele, o MPMA narrou o delito de forma clara e objetiva,
especificando as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução,
enfatizando a ação do empresário na condição de mandante, enquanto
dirigente da empresa. Ressaltou que embora prescrita a pretensão
punitiva, a análise dos fatos tornou-se necessária, diante de seu
indissociável nexo de causalidade com o crime tipificado no artigo 68.
No mérito da questão, frisou que Regadas determinou a derrubada de
espécimes vegetais imunes à corte no local do empreendimento “Grand
Park”, bem como a limpeza do local antes de obter a licença de
instalação, descumprindo normas previstas pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente (Semam). O magistrado observou que a partir das provas
documentais é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não
havia vegetação protegida por lei no local.
“Diante de todas as provas documentais, é absolutamente infundada a
alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no
local, convindo salientar, ademais, que o artigo 50, da Lei nº 9.605/98,
protege tanto espécimes nativas, quanto plantadas. Sendo assim, é
irrelevante a alegação defensiva de que a área teria sido desmatada pelo
antigo proprietário”, assinalou.
O desembargador afirmou também que a empresa Franere tinha plena
ciência da existência de vegetais imunes ao corte no local,
especialmente, a palmeira do babaçu, conforme Lei Estadual nº 4.734/86.
Com base nas provas anexadas ao processo, concluiu que Marcus Regadas
sabia da prática delitiva praticada por agentes de sua empresa, tendo o
domínio final do fato, além de ditar os rumos de sua prática, e,
sobretudo, o poder de fazê-la cessar.
Mediante as considerações, o magistrado asseverou que o empresário deve
ser responsabilizado criminalmente, na qualidade de dirigente da
empresa Franere pela derrubada de 12,58 de palmeiras de babaçu que
existiam no local onde hoje está instalado o empreendimento “Grand
Park”, na avenida dos Holandeses.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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