Estado deve reformar e construir novas unidades prisionais em Pedrinhas
No mesmo prazo, a sentença condena ainda o Estado na obrigação de fazer
consistente na realização de reforma e adaptações nos estabelecimentos
penais do Complexo de Pedrinhas, de acordo com os padrões estabelecidos
no ordenamento jurídico brasileiro.
A nomeação de todos os candidatos aprovados para o cargo de agente
penitenciário de acordo com o número de vagas previstas em edital e
conforme a ordem de classificação e a efetivação de medidas concretas
que proporcionem o cumprimento do objetivo da Lei de Execuções Penais –
LEP quanto às condições necessárias para a harmônica integração social
do preso também estão entre as obrigações de fazer estabelecidas na
sentença. O prazo para o cumprimento das determinações é de 30 dias.
A multa diária para o não cumprimento de qualquer uma das obrigações de
fazer determinadas na sentença é de R$ 50 mil (cinqüenta mil reais).
Unanimidade - A decisão do magistrado atende ao cumprimento de sentença
proferida contra o Estado em Ação Civil Pública e requerido pelo
Ministério Público do Estado do Maranhão no último dia 24 de setembro.
Assinada pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, a sentença a qual se
refere à Ação foi proferida em 13 de janeiro de 2014. O Estado do
Maranhão recorreu da sentença.
No último dia 25 de junho, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, manteve a sentença judicial.
Consulte a íntegra da decisão e da sentença nos anexos da matéria.
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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