Estado deve garantir terapia renal substitutiva a pacientes internados no Hospital do Servidor, decide Justiça
Em decisão datada desta sexta-feira (13), o juiz Clésio Coelho Cunha,
respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís,
determinou ao Estado o prazo de 30 dias para a prestação de serviços
Terapia Rena Substitutiva para “atender de forma eficiente os
beneficiários/ contribuintes do FEPA/FUNBEN, especialmente aos
internados no Hospital do Servidor e em condições de alta médica (para
que possam fazer o tratamento ambulatorial), ainda que seja com a
prestação de serviços médicos externos de hemodiálise em clínicas
particulares especializadas, notadamente no Instituto Maranhense de
Rins”. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
A decisão atende a pedido de tutela de urgência liminar antecipatória
dos efeitos da tutela da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em
face do Estado e do Hospital do Servidor. De acordo com a DPEM, em abril
a Defensoria foi informada por representantes dos assistidos que “por
não haver vagas ambulatoriais suficientes em clinicas especializadas em
hemodiálise conveniadas com o Hospital do Servidor e Estado do Maranhão,
os pacientes estariam tendo que aguardar prazo indeterminado em regime
de internação hospitalar por um leito ambulatorial, mesmo nos casos de
alta médica”.
Em suas fundamentações o magistrado afirma que “o modelo político,
social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como
válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a
vilipendiar o direito universal à saúde”. E alerta: “a negativa de
tratamento da maneira recomendada pelo profissional da saúde põe em
risco a vida dos que dele necessitam, alem de impedir que tenham
minorados os efeitos da enfermidade que lhes acometem”.
De acordo com Clésio Cunha, intimado a manifestar-se, o Estado quedou-se inerte.
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