SMTT VAI RESTITUIR MULTA

O Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís determinou a restituição atualizada do valor de multa paga por conduto que recebeu auto de infração aplicado equivocadamente pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes da capital (SMTT). O veículo que cometeu a infração é do mesmo modelo e marca do carro da autora da ação judicial, mas com
placa distinta, com a diferença em apenas um dígito.
Na decisão, o juiz Manoel Chaves diz ter equívoco quanto à identificação da placa do veículo fotografado pelo sistema eletrônico de fiscalização de trânsito, comumente chamado de “pardal” ou radar.  O magistrado, porém, indeferiu o pedido de indenização da autora da ação, contra o Município de São Luís, considerando a não ocorrência de dano moral indenizável.
A autora alega que recebeu em sua residência notificação, informando que havia cometido uma infração de trânsito, por transitar em velocidade superior à permitida, na Avenida Daniel de La Touche, o que gerou multa no valor de R$ 85,13. A proprietária do veículo argumenta que ingressou com processo administrativo questionando a multa e, apesar de tentar por todos os meios administrativos, inclusive provando que os veículos eram distintos, não alcançou êxito no pedido.
Na época, segundo a motorista, mesmo comprovando que o carro envolvido na infração possuía placa diferente do seu, teve que pagar uma multa como condição para receber o licenciamento do seu caro junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). Ela alegou que o não recebimento do documento lhe causaria mais transtornos, desgastes pessoais e financeiros, caso fosse abordada e não estivesse com o licenciamento em dia.
Na ação, a condutora apresentou vários documentos que comprovam o equivoco da SMTT, entre os quais a notificação da autuação da infração, em que consta a fotografia do veículo, da placa do carro e a informação de que a velocidade aferida foi superior à permitida para o local; fotos do veículo notificado, diferente do apresentado pela secretaria, e da placa do automóvel autuado indevidamente. Em consulta no portal de serviços do Detran-MA, o Juizado da Fazenda Pública identificou a existência do verdadeiro veículo que cometeu a infração, com registro de 25  multas de trânsito, no valor total de R$ 2.468,75
Dano moral– o juiz rejeitou o pedido indenizatório por danos morais tendo em vista que não se verificou repercussão do equívoco administrativo na intimidade, vida privada, honra ou imagem da autora.
A decisão considerou ainda que, do ponto de vista econômico, as infindáveis e sequenciadas condenações da Fazenda Pública ao pagamento por danos morais decorrentes desses pequenos equívocos, ainda que individualmente de pequeno valor econômico, poderiam provocar prejuízos significativos ao erário, tendo em vista os inúmeros erros dessa natureza verificados na atuação diária do poder público.
Já do ponto de vista social, induziria uma significativa parcela das pessoas que sofressem dano de diminuto reflexo econômico, causado por erro do Estado, a ingressar diretamente em juízo para correção do ato e obtenção de vantagem pecuniária pelo suposto dano moral, em vez de se utilizar dos recursos administrativos previstos em lei.
O magistrado conclui que “a infinidade das demandas que decorreriam da conversão do Judiciário em instância única de resolução dos conflitos envolvendo os interesses da Fazenda Pública comprometeria sobremaneira a prestação jurisdicional, prejudicando assim o julgamento das demandas que realmente dependem da provocação da instância judicial”, conclui o juiz.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Imprensa maranhense pede fiscalização de contratos em Vitória do Mearim de R$ 4.801.753,75 com uma única empresa

FAZENDO FESTA COM O DINHEIRO DO POVO

AÇÃO JUDICIAL POR OMISSÃO CONTUMAZ NO CASO DA PONTE DO JAPÃO