Núcleo de Solução de Conflitos discute regramento do novo CPC na área de conciliação
“Com novo texto do CPC, o juiz deverá designar audiência de conciliação
ou mediação sempre que a petição inicial preencher os requisitos
essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido”,
ressaltou o coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, juiz
titular da 15ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Alexandre Abreu, que
fez uma explanação sobre as regras do novo CPC.
O magistrado explicou que uma das novidades do novo código é a
obrigatoriedade da participação das partes na audiência prévia de
conciliação, que estabelece a necessidade de recusa por todas as partes
envolvidas e que fixa sanção a parte que – injustificadamente – deixar
de comparecer ao ato.
Em outras palavras, as partes devem deixar claro que não querem
conciliar. Se uma das partes não deixar expresso, mesmo que a outra diga
claramente que não quer, ainda assim terá a audiência de conciliação e
aquela que não comparecer será penalizada. O prazo para a parte se
manifestar acerca da recusa é de 10 dias antes da audiência prévia de
conciliação.
Em relação às pessoas jurídicas que participarem das audiências e forem
representadas por preposto, este deve estar munido de procuração com
poderes para transigir. Caso contrário, ele não poderá representar a
pessoa jurídica.
Durante a reunião, os assessores, secretários e analistas judiciários
levantaram várias dúvidas em relação à citação para as audiências,
ficando, porém, esclarecido pelo juiz Alexandre Abreu que as pessoas
jurídicas – grandes e médias empresas – serão citadas por e-mail, sendo
cadastrado o endereço eletrônico previamente nas unidades
jurisdicionais, onde existam os processos nos quais figurem como parte. A
informação será lançada, posteriormente, no PJe (Processo Judicial
Eletrônico).
PROCEDIMENTO – Além das audiências realizadas nos juizados e varas,
grande parte dos processos serão designados para os Centros Judiciários
de Solução de Conflito e Cidadania, onde ocorrerão as audiências de
conciliação e mediação.
Após as audiências, será redigido um termo, que será encaminhado junto
com o processo ao juízo de origem para ser homologado, no caso de
acordo, ou para que o processo siga para a instrução, nos casos em que
as partes não chegarem a um consenso ou quando ocorrer ausência.
Para a servidora Fernanda Abreu, da 16ª Vara Cível, a reunião foi
proveitosa e esclarecedora. "Espero que aconteçam mais encontros com o
tema, para podermos nos familiarizar com as novas regras que nortearão
as nossas atividades diárias”, salientou.
José Carlos Ferreira da Silva, servidor da 4ª Vara Cível, disse que já
estava trabalhando de acordo com as mudanças trazidas pelo novo Código,
mas que é sempre bom receber novas informações sobre suas atribuições.
Manoel Ramos
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370
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