Representação do MPC sobre edital da SES deverá ser apreciada pelo Pleno do TCE




A Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concluiu nesta terça-feira (14) a análise da defesa apresentada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em relação ao pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) no último dia 07. No documento, o MPC requer que o TCE suspenda cautelarmente os procedimentos licitatórios da SES destinados à contratação de OCIPS e OS para administração da rede hospitalar estadual.

Durante a semana, o relator da matéria, conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães citou o gestor da SES para apresentação de defesa, como estabelece o Regimento Interno da corte de contas.

Recebida a defesa, o documento foi encaminhado à Unidade Técnica para apreciação e posterior envio ao relator como forma de subsidiar seu entendimento sobre o tema, que deverá ser objeto de deliberação por parte do Pleno do TCE na sessão desta quarta-feira (15).

A Unidade Técnica entendeu que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de mudar o entendimento quanto à necessidade de promover ajustes no edital conforme pleiteados pelo Ministério Público de Contas (MPC) em sua representação. Caberá agora ao Pleno do TCE decidir sobre a matéria.

ENTENDA O CASO – No último dia 07, em documento assinado por seus quatro procuradores, incluindo o procurador-chefe, Douglas Paulo da Silva, o Ministério Público de Contas (MPC) ofereceu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), representação contra dois editais publicados no Diário Oficial do Estado em 23 de março passado, visando a seleção e contratação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações de Saúde (OS) pela Secretaria de Estado da Saúde.

O MPC constatou a existência de irregularidades no edital, o que motivou pedido de concessão de medida cautelar suspendendo o certame até a correção das falhas. Na oportunidade, o pedido foi reforçado pela Unidade Técnica do Tribunal, que analisou o processo e confirmou todos os argumentos dos procuradores, sugerindo também a concessão da medida cautelar.

De acordo com a Unidade Técnica do Tribunal, o Termo de Referência é pouco detalhado para uma contratação de valor tão elevado, R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), destinados à gestão de todas as unidades hospitalares do estado. Além disso, destaca a Unidade,  o prazo estipulado entre a data da publicação dos editais e a data limite para a entrega dos envelopes é de apenas 10 dias úteis, insuficiente para elaborar propostas técnicas e de preços complexas, projetos e planos de trabalho e realizar visitas in loco, como assinala o edital.
Diz o documento dos auditores do TCE: “relativo ao exíguo prazo disponibilizado para preparação das propostas pelos licitantes, verifica-se que assiste total razão ao Ministério Público de Contas, uma vez que por si só já é razão bastante para acatamento do pedido de suspensão cautelar dos certames em tutela, pois importam vícios de legalidade”.

Além disso, o relatório da Unidade Técnica do TCE destaca que “a administração pública tem obrigação de conhecer o objeto que necessita contratar e seus respectivos custos, obrigando-a a apresentar esse prévio conhecimento do objeto do contrato e seus custos nos seus termos de referência, projetos básicos e editais, pois o desconhecimento do que deseja contratar traz consigo a sombra da possibilidade de uma contratação desastrosa e com grande possibilidade de prática antieconômica e eventual dano ao erário”.


Mais informações
ASCOM TCE
(98)2016-6017

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