NOTÍCIA DE POSSÍVEL CORTE DE SALÁRIO PREOCUPA SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITÓRIA DO MEARIM
O alerta foi dado através de um áudio publicado nas redes sociais por Bethoven Jardim Dutra, Coordenador do Núcleo Local do SIMPROECEMMA. Segundo ele o possível corte financeiro para contenção de despesas atingiria as progressões e promoções além de outras vantagens, com a justificativa de redução de despesas.
Caso ocorresse a temível suspensão dos benefícios, os servidores ganhariam somente o salário e seria uma interpretação errada da lei criada diante da situação de calamidade pública, decorrente da pandemia provocada pelo COVID-19, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, tendo como como objetivo flexibilizar o recurso financeiro para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, designados para o enfrentamento da pandemia.
No entanto, no âmbito da Gestão de Pessoas sobre a Administração Pública, a Lei estabelece no artigo 8º, a obrigatoriedade da contenção de despesas, até a data de 31 de dezembro de 2021. Porém a LC não autoriza o prefeito a deixar de pagar as vantagens e benefícios legalmente conquistados pelos servidores antes de sua entrada em vigor.
Ora, o gestor fica somente proibido de criar novos cargos ou funções e/ou conceder progressões e promoções que alteram a estrutura de carreira que possa acarretar o aumento de despesa.
Bastaria a assessoria jurídica informar ao prefeito Nato da Nordestina sobre a existência da Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME, nos seguintes termos:
Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME, esta LC não causa impacto com relação às progressões e promoções dos servidores, técnicos e docentes, tendo em vista que ela estabelece a proibição quanto a alteração dos planos de cargos e carreiras que possam ocasionar o aumento das despesas públicas.
Sendo assim, a lei não autoriza a suspensão do pagamento dos valores referentes as promoções e progressões dos servidores já contemplados.
Horas depois a prefeitura publicou uma nota combatendo as informações do sindicalista.
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